Segundo a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 001/2019, de 13 de março de 2019, que trata do regime de trabalho e distribuição de carga horária de professor do Magistério superior, o Plano Individual de Atividade Docente (PID) deve ser orientado pelos objetivos institucionais, conforme os Projetos Pedagógicos dos Cursos, o Projeto Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional, devendo ser submetido à aprovação pelo plenário do Departamento Acadêmico em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o início do semestre letivo vigente. O Relatório Individual de Atividade Docente (RID) é o que realmente foi feito pelo docente no período anterior e leva como base o PID, devendo ser submetido à aprovação pelo plenário do Departamento Acadêmico em até 30 (trinta) dias corridos após o início do semestre letivo subsequente. Abaixo encontram-se os PIDs e RIDs aprovados em assembleia departamental, separados por semestre.
PID – Plano Individual Docente
RID – Relatório Individual Docente
RID2019.1
Aprovado em: 18/10/19
RID2021.1
Aprovado em 17/03/22
RID2019.2
Aprovado em: 12/11/2020
RID2020.1
Aprovado em: 22/03/21
RID2020.2
Aprovado em: 17/08/21