Segundo o Regimento Geral da Ufersa, a Assembleia Departamental reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, durante o período letivo, e extraordinária, sendo necessária a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um de seus representantes para reunir-se e deliberar. As decisões da Assembleia Departamental serão tomadas pela maioria simples dos representantes presentes, salvo disposições em contrário. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. A falta a uma reunião da Assembleia Departamental deverá ser justificada, e sua aprovação deverá ser apreciada pela referida Assembleia. Caberá à Assembleia Departamental estabelecer os critérios que poderão ser aceitos como justificativas de ausência às reuniões. Para acessar os documentos das reuniões ordinárias basta acessar os arquivos separados por ano.