Segundo o Regimento Geral da Ufersa, a Assembleia Departamental reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, durante o período letivo, e extraordinária, sendo necessária a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um de seus representantes para reunir-se e deliberar. As decisões da Assembleia Departamental serão tomadas pela maioria simples dos representantes presentes, salvo disposições em contrário. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. A falta a uma reunião da Assembleia Departamental deverá ser justificada, e sua aprovação deverá ser apreciada pela referida Assembleia. Caberá à Assembleia Departamental estabelecer os critérios que poderão ser aceitos como justificativas de ausência às reuniões. Para acessar os documentos das reuniões ordinárias basta acessar os arquivos separados por ano.
Acesse AQUI o calendário de reuniões ordinárias 2024.